Gestão de Resíduos Corporativos: Coleta Seletiva e Destinação Correta
Serviços · Por Thiago Rodrigues
A Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010) obriga empresas a adotar práticas de gestão responsável de resíduos. Além da obrigação legal, a gestão eficiente de resíduos gera benefícios econômicos: venda de recicláveis, redução de custos de coleta e pontuação em certificações ESG.
Classificação dos Resíduos
Pela ABNT NBR 10004: Classe I (perigosos): resíduos tóxicos, inflamáveis, corrosivos, reativos e infectantes. Exigem manifesto de resíduos e destinação especializada. Classe II A (não inertes): papel, papelão, restos orgânicos. Classe II B (inertes): vidro, metais, plásticos — destináveis para reciclagem.
Como Implementar Coleta Seletiva
Passo 1: Diagnóstico — identifique os tipos e volumes de resíduo gerados. Passo 2: Segregação na origem com lixeiras coloridas (ABNT NBR 13230). Passo 3: Parceria com cooperativas de reciclagem (reduz custo e gera receita). Passo 4: Destinação de Classe I com empresa licenciada e emissão de manifesto. Passo 5: Relatório mensal de quantidades para metas ESG.
Benefícios Concretos
- Redução de até 40% no custo de coleta ao diminuir o volume de rejeito
- Receita com venda de recicláveis (papelão, alumínio e plástico têm mercado ativo)
- Pontuação em certificações LEED, AQUA e relatórios GRI
- Conformidade com PNRS e legislações municipais de São Paulo que exigem PGRS
Publicado em 24 de mai. de 2026 · Redator: Thiago Rodrigues