Segurança Privada Terceirizada: Responsabilidade do Tomador de Serviços
Legislação · Por Thiago Rodrigues
Uma dúvida frequente entre gestores de contratos de segurança: se a empresa de vigilância terceirizada tiver irregularidades, a minha empresa pode ser responsabilizada? A resposta é sim — e com a Lei 14.967/2024, essa responsabilidade ficou ainda mais clara.
Responsabilidade Trabalhista Subsidiária
Pela Súmula 331 do TST e pela reforma trabalhista de 2017, o tomador de serviços é subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas que a empresa terceirizada não cumprir — incluindo contratos de vigilância. Isso significa que, se a empresa de segurança não pagar as verbas dos vigilantes (salários, FGTS, férias), os trabalhadores podem cobrar da sua empresa.
Responsabilidade por Contratação de Empresa Não Autorizada
A nova lei cria uma hipótese específica: contratar empresa de segurança privada sem a devida autorização da PF sujeita o tomador a multa e à responsabilidade solidária pelos danos causados pela prestação irregular do serviço. Antes de assinar qualquer contrato de segurança, verifique a situação da empresa no sistema da Polícia Federal (SINESP).
Como se Proteger
- Solicite a apresentação da autorização da PF atualizada antes da contratação
- Inclua no contrato obrigação de manutenção da autorização durante toda a vigência
- Faça auditorias periódicas: peça comprovantes de pagamento de salários, FGTS e contribuições previdenciárias
- Exija certidões negativas (Federal, Estadual, Municipal e FGTS) na renovação contratual anual
Publicado em 5 de mai. de 2026 · Redator: Thiago Rodrigues