LGPD e Câmeras de Segurança: O que as Empresas Precisam Saber
Segurança · Por Thiago Rodrigues
A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados — Lei 13.709/2018) se aplica diretamente ao uso de câmeras de segurança nas empresas, pois imagens de pessoas são dados pessoais — e imagens que permitem identificação são dados sensíveis. Desde 2021, empresas que não cumprem as exigências da LGPD no uso de câmeras estão sujeitas a multas de até R$ 50 milhões.
Obrigações das Empresas com Câmeras
- Aviso visível: placas informando "Estabelecimento monitorado por câmeras" são obrigatórias em locais de fácil visualização
- Base legal: o uso de câmeras deve ter base legal — legítimo interesse (segurança patrimonial) é a mais comum em ambiente empresarial
- Retenção limitada: imagens devem ser descartadas após o período necessário (30 a 90 dias é o padrão de mercado)
- Acesso controlado: apenas pessoal autorizado pode acessar as imagens
- Direito dos titulares: colaboradores e visitantes podem solicitar informações sobre como as imagens são tratadas
Reconhecimento Facial e LGPD
O uso de reconhecimento facial exige atenção redobrada: trata-se de dado biométrico (dado sensível segundo a LGPD), que exige consentimento explícito dos titulares ou base legal mais robusta. A ANPD ainda está elaborando regulamentação específica para biometria — acompanhe as atualizações.
Como se Adequar Agora
Mapeie todos os pontos de câmera, documente a finalidade de cada um, instale os avisos obrigatórios, defina a política de retenção de imagens, restrinja o acesso e inclua câmeras no seu Registro de Operações de Tratamento (ROPA).
Publicado em 5 de mai. de 2026 · Redator: Thiago Rodrigues