LGPD e Câmeras de Segurança: O que as Empresas Precisam Saber

Segurança · Por Thiago Rodrigues

A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados — Lei 13.709/2018) se aplica diretamente ao uso de câmeras de segurança nas empresas, pois imagens de pessoas são dados pessoais — e imagens que permitem identificação são dados sensíveis. Desde 2021, empresas que não cumprem as exigências da LGPD no uso de câmeras estão sujeitas a multas de até R$ 50 milhões.

Obrigações das Empresas com Câmeras

Reconhecimento Facial e LGPD

O uso de reconhecimento facial exige atenção redobrada: trata-se de dado biométrico (dado sensível segundo a LGPD), que exige consentimento explícito dos titulares ou base legal mais robusta. A ANPD ainda está elaborando regulamentação específica para biometria — acompanhe as atualizações.

Como se Adequar Agora

Mapeie todos os pontos de câmera, documente a finalidade de cada um, instale os avisos obrigatórios, defina a política de retenção de imagens, restrinja o acesso e inclua câmeras no seu Registro de Operações de Tratamento (ROPA).

Publicado em 5 de mai. de 2026 · Redator: Thiago Rodrigues

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