Debêntures, CRI e CRA: Renda Fixa Corporativa com Retorno Superior

Financeiro · Por Thiago Rodrigues

Debêntures, CRI (Certificado de Recebíveis Imobiliários) e CRA (Certificado de Recebíveis do Agronegócio) são títulos de renda fixa emitidos por empresas privadas — e oferecem rentabilidade superior ao Tesouro Direto, com isenção de IR para pessoa física nos casos de debêntures incentivadas, CRI e CRA.

Debêntures

São títulos de dívida emitidos por empresas para captar recursos no mercado. Debêntures comuns: pagam IPCA+ ou CDI+ com IR normal. Debêntures incentivadas (Lei 12.431): emitidas para financiar infraestrutura — isentas de IR para PF, o que aumenta o rendimento líquido significativamente. Em 2026, com infraestrutura em pauta, há boas emissões disponíveis.

CRI: Ligado ao Setor Imobiliário

O CRI financia operações imobiliárias — desde construção até financiamento de recebíveis de aluguéis de grandes inquilinos. Isento de IR para PF. Rendimento típico: IPCA + 7% a 9% ao ano. Risco depende do emissor e da estrutura da operação (se tem fiança, aval ou alienação fiduciária como garantia).

CRA: Ligado ao Agronegócio

Similar ao CRI, mas vinculado ao financiamento do agronegócio. Isento de IR para PF. Com o agronegócio como motor da economia brasileira, o mercado de CRAs tem crescido — empresas como JBS, BRF, Cosan e grandes tradings são emissores frequentes.

Como Acessar

Debêntures, CRIs e CRAs são negociados no mercado secundário via corretoras (XP, BTG, Rico, etc.) ou adquiridos em ofertas primárias. Investimento mínimo varia — na plataforma XP, é possível começar com R$ 1.000 em alguns CRIs.

Publicado em 5 de mai. de 2026 · Redator: Thiago Rodrigues

Leia também