Segurança Eletrônica sob Regulamentação da PF: O que Muda em 2026
Legislação · Por Thiago Rodrigues
Antes da Lei 14.967/2024, empresas de segurança eletrônica (instalação de câmeras, alarmes, controle de acesso) operavam sem necessidade de autorização da Polícia Federal — bastava o CNPJ adequado e habilitações técnicas básicas. Com a nova lei, parte relevante das atividades de segurança eletrônica passa a exigir autorização da PF, especialmente as centrais de monitoramento remoto.
Quem Precisa de Autorização da PF Agora
Pelo Decreto 13.012/2024, precisam de autorização da PF: centrais de monitoramento remoto de sistemas de segurança, empresas que operam portaria remota como serviço a terceiros, e instaladoras que também operam os sistemas (o que abrange a maioria das empresas de segurança eletrônica que fazem monitoramento).
Quem Está Isento
Empresas que apenas instalam e mantêm equipamentos de segurança eletrônica, sem operar os sistemas (sem monitoramento ativo, sem acesso remoto em nome do cliente), estão isentas da autorização da PF — mas devem comprovar habilitação técnica dos instaladores (cursos credenciados).
Como se Adequar: Passos Práticos
- Identifique se sua atividade se enquadra nas modalidades que exigem autorização da PF
- Consulte um advogado especializado em segurança privada para análise do caso concreto
- Verifique os requisitos documentais no sistema SINESP da Polícia Federal
- Adeque a infraestrutura da central às exigências técnicas do decreto
- Providencie a autorização antes do prazo final — operar sem autorização é infração sujeita a multa e interdição
Publicado em 25 de abr. de 2026 · Redator: Thiago Rodrigues