Segurança Eletrônica sob Regulamentação da PF: O que Muda em 2026

Legislação · Por Thiago Rodrigues

Antes da Lei 14.967/2024, empresas de segurança eletrônica (instalação de câmeras, alarmes, controle de acesso) operavam sem necessidade de autorização da Polícia Federal — bastava o CNPJ adequado e habilitações técnicas básicas. Com a nova lei, parte relevante das atividades de segurança eletrônica passa a exigir autorização da PF, especialmente as centrais de monitoramento remoto.

Quem Precisa de Autorização da PF Agora

Pelo Decreto 13.012/2024, precisam de autorização da PF: centrais de monitoramento remoto de sistemas de segurança, empresas que operam portaria remota como serviço a terceiros, e instaladoras que também operam os sistemas (o que abrange a maioria das empresas de segurança eletrônica que fazem monitoramento).

Quem Está Isento

Empresas que apenas instalam e mantêm equipamentos de segurança eletrônica, sem operar os sistemas (sem monitoramento ativo, sem acesso remoto em nome do cliente), estão isentas da autorização da PF — mas devem comprovar habilitação técnica dos instaladores (cursos credenciados).

Como se Adequar: Passos Práticos

  1. Identifique se sua atividade se enquadra nas modalidades que exigem autorização da PF
  2. Consulte um advogado especializado em segurança privada para análise do caso concreto
  3. Verifique os requisitos documentais no sistema SINESP da Polícia Federal
  4. Adeque a infraestrutura da central às exigências técnicas do decreto
  5. Providencie a autorização antes do prazo final — operar sem autorização é infração sujeita a multa e interdição

Publicado em 25 de abr. de 2026 · Redator: Thiago Rodrigues

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