Como Abrir uma Empresa de Segurança Privada em 2026
Legislação · Por Thiago Rodrigues
Abrir uma empresa de segurança privada no Brasil exige autorização da Polícia Federal — sem ela, a empresa não pode operar legalmente. Com a entrada em vigor da Lei 14.967/2024 e do Decreto 13.012/2024, os requisitos foram atualizados e, em alguns aspectos, elevados em relação à regulamentação anterior.
Modalidades de Segurança Privada
A empresa deve escolher a(s) modalidade(s) para as quais pedirá autorização: vigilância patrimonial (presencial), transporte de valores, escolta armada, segurança pessoal (bodyguard), curso de formação e reciclagem, central de monitoramento e portaria remota. Cada modalidade tem requisitos específicos e a autorização é separada por modalidade.
Requisitos Gerais (pós Lei 14.967/2024)
- Constituição como pessoa jurídica (LTDA ou S.A.), proibido MEI/ME
- Capital social mínimo (varia por modalidade — consulte a regulamentação atualizada da PF)
- Sede física adequada à modalidade (central de monitoramento exige infraestrutura específica)
- Responsável técnico com formação exigida para cada modalidade
- Regularidade fiscal (Certidão Negativa de Débitos federal, estadual e municipal)
- Certidão negativa de antecedentes criminais dos sócios
- Seguro de responsabilidade civil obrigatório
Processo de Autorização na PF
O processo é eletrônico pelo Sistema de Segurança Privada (SINESP). O prazo médio de análise é de 60 a 120 dias. A Polícia Federal realiza vistoria presencial na sede antes da concessão da autorização. Após autorização, a empresa deve renovar a licença a cada 2 anos.
Publicado em 5 de abr. de 2026 · Redator: Thiago Rodrigues