NR-6: EPIs Obrigatórios em Serviços de Facilities

Serviços · Por Thiago Rodrigues

A NR-6 (Equipamento de Proteção Individual) define as obrigações de empregadores e trabalhadores quanto ao uso, fornecimento e manutenção de EPIs. Em serviços de facilities, essa norma é fundamental: cada função (limpeza, manutenção, portaria, jardinagem) tem EPIs específicos exigidos pela legislação trabalhista brasileira.

EPIs por Função em Facilities

Limpeza e conservação: luvas de borracha, botas impermeáveis, avental impermeável, óculos de proteção (uso de produtos químicos), máscara de proteção respiratória (PFF2) para ambientes com poeira ou produtos nocivos.

Manutenção elétrica: capacete dielétrico, luvas isolantes (classes 0 a 4 conforme tensão), botas dielétricas, óculos de proteção e vestimenta antichama. A NR-10 complementa a NR-6 para trabalho com eletricidade.

Manutenção em altura: capacete com jugular, cinto de segurança tipo paraquedista, talabarte duplo com absorvedor de energia e linha de vida ancorada. Regido também pela NR-35.

Portaria e segurança: colete refletivo (para expostos ao trânsito), protetor auricular (ambientes ruidosos), colete à prova de balas (quando exigido pela atividade).

Obrigação do Contratante em Facilities

O contratante de facilities responde subsidiariamente pelo fornecimento de EPIs quando o prestador é omisso. Por isso, ao firmar contrato de facilities, inclua cláusula exigindo: ficha de EPI assinada por cada trabalhador, CA (Certificado de Aprovação) dos equipamentos e programa de substituição periódica.

Publicado em 25 de mar. de 2026 · Redator: Thiago Rodrigues

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