NR-5 e CIPA: O que Empresas de Facilities Precisam Saber

Serviços · Por Thiago Rodrigues

A NR-5 (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes — CIPA) é uma das normas regulamentadoras com maior impacto sobre contratos de facilities. Empregadores com mais de 20 funcionários no mesmo estabelecimento são obrigados a constituir CIPA, o que afeta diretamente empresas que prestam serviços terceirizados de limpeza, portaria e manutenção.

O que é a CIPA?

A CIPA é um órgão bipartite formado por representantes do empregador e dos empregados, criado para prevenir acidentes e doenças do trabalho. Em contratos de facilities, tanto a empresa contratante quanto a prestadora podem ter obrigações distintas dependendo do número de trabalhadores envolvidos.

Obrigações em Facilities Terceirizados

Quando uma empresa terceirizada tem mais de 20 trabalhadores num mesmo estabelecimento, ela deve organizar CIPA própria para esses trabalhadores. O contratante, por sua vez, deve incluir os terceirizados nos programas de segurança do trabalho (PPRA/PCMSO/PGR).

Dimensionamento da CIPA

O número de membros da CIPA é definido por tabela da NR-5, baseado no grupo de atividade econômica (CNAE) e no número de empregados. Empresas de limpeza e conservação (CNAE 8121-4) e de portaria (CNAE 8011-1) têm dimensionamentos específicos.

Penalidades por Descumprimento

O descumprimento da NR-5 pode resultar em multas administrativas pelo Ministério do Trabalho, autuação fiscal e responsabilidade solidária em caso de acidentes. Ao contratar facilities, exija do prestador o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e a comprovação de CIPA constituída.

Publicado em 20 de mar. de 2026 · Redator: Thiago Rodrigues

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