Lei 14.967/2024: Tudo sobre a Nova Lei da Segurança Privada no Brasil
Legislação · Por Thiago Rodrigues
A Lei 14.967, de 11 de setembro de 2024, representa a maior reforma na regulamentação da segurança privada no Brasil desde a Lei 7.102/1983. Publicada no Diário Oficial da União e sancionada pelo Presidente da República, a nova lei moderniza os requisitos para empresas do setor, os direitos dos vigilantes e o papel da segurança eletrônica — em resposta à crescente complexidade do mercado, que movimenta mais de R$ 60 bilhões anuais entre segurança patrimonial e eletrônica.
Principais Inovações da Lei 14.967/2024
- Ampliação das modalidades: reconhece formalmente a segurança eletrônica (CFTV, alarme, controle de acesso) como modalidade de segurança privada, sujeita à fiscalização da Polícia Federal
- Portaria remota regulamentada: a lei reconhece e regulamenta as centrais de monitoramento remoto e a portaria eletrônica como modalidade de serviço
- Requisitos de formação dos vigilantes: exige cursos com carga horária mínima atualizada e reciclagem periódica obrigatória
- Cadastro nacional: cria o sistema nacional de cadastro de empresas e profissionais de segurança privada, integrado ao sistema da Polícia Federal
- Penalidades mais rigorosas: aumenta as multas por irregularidades e cria as hipóteses de cassação de licença
Quem é Afetado pela Nova Lei
Empresas de vigilância patrimonial, empresas de transporte de valores, centrais de monitoramento, empresas de segurança eletrônica, condomínios que prestam serviços de segurança própria e grandes empresas que mantêm efetivo próprio de segurança são todos alcançados pelas disposições da Lei 14.967/2024.
Prazo de Adequação
As empresas já autorizadas tiveram prazo de 180 dias a partir da publicação do Decreto regulamentador (Decreto 13.012/2024) para se adequar. Novos entrantes já devem cumprir integralmente os requisitos desde a entrada em vigor da lei.
Publicado em 10 de mar. de 2026 · Redator: Thiago Rodrigues